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COMUNICADO ÀS INDÚSTRIAS FILIADAS AO SIMMMEL
[Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020]
PROGRAMA EMERGENCIAL DE SUPORTE A EMPREGOS
O SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES - SIMMMEL comunica às indústrias filiadas que foi editada a Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, que institui o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, destinado à realização de operações de crédito com empresários, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, excetuadas as sociedades de crédito, com a finalidade de pagamento de folha salarial dos empregados, para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e da emergência de saúde pública de importância internacional, em virtude da existência de pandemia do novo Coronavírus [COVID-19], declarado pela Organização Mundial da Saúde.
A medida é parte do conjunto de ações do Governo Federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo Coronavírus [COVID-19]. O objetivo é uma linha de crédito emergencial para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas para evitar demissões preservando o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, bem como reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública.
Assim, para melhor compreensão das situações advindas da Medida Provisória nº 944/2020, seguem alguns esclarecimentos sobre o assunto:
PARA QUEM SE DESTINA
De acordo com os arts. 1º e 2º da MP 944/2020, o programa se destina:
I – Empresários;
II – Sociedades empresárias;
III – Sociedades Cooperativas.
Poderão participar as pessoas jurídicas indicadas acima, que tenham receita bruta anual acima de R$ 360.000,00 até R$ 10.000.000,00 (ano base 2019).
OBJETIVO
Concessão de crédito com juros reduzidos às pessoas jurídicas que se enquadrem nos requisitos listados anteriormente, para o fim exclusivo de pagamento da folha dos empregados.
PERÍODO
Crédito limitado ao valor máximo equivalente a duas (2) vezes o salário mínimo por empregado, pelo período de dois (2) meses.
Exemplo:
O trabalhador recebe R$ 2.000,00 mensalmente. O empregador poderá solicitar crédito para pagamento total da folha desse empregado, por dois meses.
O recurso é transferido diretamente para o beneficiário final, ou seja, pagamento direto ao empregado.
O empregado que ganha mais de R$ 2.090,00, o crédito será no limite de dois salários mínimos e o empregador complementa o restante.
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Para ter acesso a essa linha de crédito, a folha dos empregados DEVERÁ ser processada por alguma das instituições financeiras participantes do programa.
Todas as instituições financeiras supervisionadas pelo Banco Central poderão participar do programa.
O BNDES participa da operacionalização dos financiamentos conectando Tesouro Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central.
Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2 meses da folha de pagamento, sendo R$ 34 bilhões oriundos do Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos das instituições financeiras privadas participantes.
CONDIÇÕES OFERTADAS
OBRIGAÇÕES DO TOMADOR DO CRÉDITO
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O SIMMMEL permanece à disposição para quaisquer questionamentos.
Lages (SC), 6 de abril de 2020
Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages
Everaldo Canani Wiggers
Presidente
Jeferson Rodrigo de Oliveira – OAB/SC 13.645
Assessor Jurídico SIMMMEL
Fonte: Diretoria SIMMMEL / Assessoria Jurídica
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