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SIMMMEL e SINTIMESC celebram Convenção Coletiva de Trabalho 2023 (data-base janeiro)

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SIMMMEL e SINTIMESC celebram Convenção Coletiva de Trabalho 2023 (data-base janeiro)

Disponível no site (www.simmmel.com.br)

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico, com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Campo Belo do Sul/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Vargem/SC.

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL Excetuados os menores aprendizes, nenhum empregado abrangido perceberá salário inferior, em janeiro de 2023 a R$ 1.742,00 (hum mil setecentos e quarenta e dois reais). Parágrafo 1º - As empresas que fundamentadamente, não tiverem condições de cumprir o piso salarial estabelecido nesta convenção, poderão realizar Acordo Coletivo específico com o SINTIMESC, visando adequação do piso salarial a sua realidade. Parágrafo 2º - Inviabilizada a negociação para a realização do Acordo Coletivo, fica a empresa obrigada a cumprir os valores estabelecidos nesta convenção coletiva de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL Os salários de janeiro de 2023 dos integrantes da categoria profissional serão corrigidos pela aplicação do percentual de 6% (seis por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01/01/2022. Do total apurado serão compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos concedidos no período de 01/01/2022 a 31/12/2022. Parágrafo 1º - A eventual diferença apurada pelas empresas poderá ser quitada na folha de pagamento do mês de março de 2023, ou seja, até o 5º dia útil do mês de abril.

 

Fonte: Diretoria SIMMMEL

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