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Convenção Coletiva de Trabalho 2021 - SIMMMEL e SINTIMESC já está disponível no site

Convenção Coletiva de Trabalho 2021 assinada pelo SIMMMEL e SINTIMESC registrada no Mediador da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério da Economia.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Material Elétrico, com abrangência territorial em Abdon Batista/SC, Anita Garibaldi/SC, Bom Jardim da Serra/SC, Bom Retiro/SC, Brunópolis/SC, Campo Belo do Sul/SC, Capão Alto/SC, Celso Ramos/SC, Cerro Negro/SC, Curitibanos/SC, Ponte Alta do Norte/SC, Ponte Alta/SC, Santa Cecília/SC, São Cristóvão do Sul/SC, São Joaquim/SC, São José do Cerrito/SC, Urubici/SC e Vargem/SC.

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Excetuados os menores aprendizes, nenhum empregado abrangido perceberá salário inferior, em janeiro de 2021 a R$ 1.469,00 (hum mil quatrocentos e sessenta e nove reais).

Parágrafo 1º - As empresas que fundamentadamente, não tiverem condições de cumprir o piso salarial estabelecido nesta convenção, poderão realizar Acordo Coletivo específico com o SINTIMESC, visando adequação do piso salarial a sua realidade.

Parágrafo 2º - Inviabilizada a negociação para a realização do Acordo Coletivo, fica a empresa obrigada a cumprir os valores estabelecidos nesta convenção coletiva de trabalho.

 

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de janeiro de 2021 dos integrantes da categoria profissional serão corrigidos pela aplicação do percentual de 5,45% (cinco vírgula quarenta e cinco por cento), incidente sobre os salários vigentes em 01/01/2020. Do total apurado serão compensados os adiantamentos legais e/ou espontâneos concedidos no período de 01/01/2020 a 31/12/2020.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - ANUÊNCIA - PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Considerando o deferimento do registro sindical ao Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Lages -SIMMMEL para representar a categoria econômica da indústria metalúrgica, mecânica e do material elétrico de Lages, concedido pelo Ministério da Economia, no dia 02 de dezembro de 2020, excepcionalmente, considerando o período de transição da representação econômica, a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina adere a Convenção Coletiva, na condição exclusiva de anuente, firmada entre o Sindicato Intermunicipal das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de SC e o Sindicato da Indústria Metalúrgica, Mecânica e do Material Elétrico de Lages, conforme deliberação com as empresas e diretoria do SIMMMEL em reunião realizada no dia 10 de fevereiro de 2021.

Parágrafo Único - A presente Convenção Coletiva de Trabalho tem aplicação na base territorial dos seguintes municípios: Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Curitibanos, Ponte Alta, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do Cerrito, Urubici e Vargem.

Permanecemos a disposição para esclarecimentos

 

Fonte: Diretoria SIMMMEL

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