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Na última quarta-feira( 26), os Presidentes Celso Marcolin (SIMMMEL) e Airton José Neves de Oliveira (SITIMEL), assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/17, na sede do SIMMMEL.
Salários:
As empresas da categoria econômica concederão reajuste salarial aos integrantes da categoria profissional no percentual de 9,83% (nove virgula oitenta e três por cento), sobre o salário vigente em maio de 2015.
Piso Salarial:
A) R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), nos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho;
B) R$ 1.180,00 (um mil cento e oitenta reais), após 90 (noventa) dias de trabalho, para os empregados que exercem as funções de : Auxiliar de Serviços Profissionais, Faxineiro, Office-boy, Varredor, Jardineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Copeiro;
C) R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais); após 90 (noventa) dias de trabalho, para os demais empregados da categoria profissional;
Parágrafo Único: Os valores previstos na alínea “B e C” acima estipulados serão automaticamente corrigidos por ocasião do reajuste do Piso Estadual de Salário, quando ficarem abaixo dos valores que determina a legislação Estadual pertinente.
A Convenção Coletiva, já se encontra disponível aqui no nosso site: (www.simmmel.com.br).
Fonte: Diretoria SIMMMEL
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