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Nesta segunda-feira (27), o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages (SIMMMEL) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e do Material Elétrico de Lages – (SITIMEL), celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho 2019/20.
02 – SALÁRIOS
As empresas da categoria econômica concederão reajuste salarial aos integrantes da Categoria Profissional
no percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento), sobre o salário vigente em maio de 2018,
observado o teto salarial nominal (básico) de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e
quarenta e cinco centavos), ou seja, o Teto da Previdência Social.
Parágrafo Único – Para salários iguais ou superiores a R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove
reais e quarenta e cinco centavos), o reajuste corresponderá ao valor fixo de R$ 205,00 (duzentos e cinco
reais), sobre o salário vigente em maio de 2018.
04 – PISO SALARIAL
Fica assegurado aos empregados pertencentes da Categoria Profissional os Pisos Salariais nos seguintes
valores:
a) R$ 1.225,00 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais), nos primeiros 90 (noventa) dias de trabalho;
b) R$ 1.370,00 (um mil, trezentos e setenta reais), após 90 (noventa) dias de trabalho, para os
empregados que exercerem as funções de: Auxiliar de Serviços Profissionais, Faxineiro, Office-boy,
Varredor, Jardineiro, Auxiliar de Serviços Gerais e Copeiro;
c) R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais), após 90 (noventa) dias de trabalho, para os demais
empregados da categoria profissional.
Parágrafo Único – Os valores previstos na alínea “b” e “c” acima estipulados serão automaticamente
corrigidos por ocasião do reajuste do Piso Estadual de Salário quando ficarem abaixo dos valores que
determinar a Legislação Estadual pertinente.
A Convenção já se encontra disponível no site, acesse o link: http://bit.ly/2QxABxG
Fonte: Diretoria SIMMMEL
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