49 3222 6401

simmmel@simmmel.com.br

convenção coletiva

2009 - 2010 - Termo Aditivo

 

Download em pdf Download em doc

 

TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009-2010

TERMO ADITIVO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009 - 2010, que firmam SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES - SIMMMEL, com sede na Av. Belizário Ramos nº 2.276 Lages - SC, neste ato representado pelo seu presidente Sr. Luiz Eduardo Broering e, SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES - SITIMEL, com sede na Rua Ernesto Neves nº 18 sala 06, Lages - SC, neste ato representado por seu presidente Sr. Airton José Neves Oliveira, aplicável ás relações de trabalho no âmbito de suas representações nos Municípios de Lages, Otacílio Costa e Correia Pinto, nos termos a seguir:

01- CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL

Ficam as empresas da Categoria Econômica, associadas ou não, obrigadas a recolher a Contribuição Confederativa Patronal em favor do Sindicato representativo da Categoria Econômica, a qual foi deliberada em Assembléia Geral Ordinária realizada no dia 11 de agosto de 2009, com base no art. 8°, inciso IV, da Constituição Federal, que deverá ser recolhida a primeira parcela no dia 10.09.2009 e a segunda parcela em 10.03.2010, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para empresas com até 05 (cinco) empregados e nas empresas com número superior a este número de empregados o valor será de R$ 12,00 (doze reais) por empregado.
Parágrafo único – As empresas, antes dos vencimentos respectivos, deverão solicitar junto ao Sindicato Patronal as guias próprias para recolhimento junto a instituição financeira credenciada.

02 - PENALIDADES

Pela violação de qualquer das cláusulas do presente instrumento normativo, a parte infringente pagará multa de 25% (vinte e cinco por cento) do maior Piso Salarial, por infração e por empregado. A multa reverterá em beneficio da parte prejudicada.
Parágrafo Único – Para exigir o pagamento da multa acima citada, a parte que se julgar prejudicada pelo inadimplemento de qualquer das cláusulas desta convenção, deverá primeiramente, notificar por escrito e sob protocolo, a parte inadimplente, para que a mesma possa cumprir a cláusula violada ou apresentar razões da recusa, assegurando-lhe para isso, o prazo de 15 (quinze) dias, contados da notificação. Somente esgotado o prazo estabelecido e não cumprida a cláusula violada, a parte inadimplente estará sujeita ao pagamento da multa estabelecida.

03 – VIGÊNCIA

O presente Termo Aditivo tem vigência de 1º de Maio de 2009 a 30 de Abril de 2010.

Lages, 12 de agosto de 2009.

SINDICATO DAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES

 

Luiz Eduardo Broering
Presidente

SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE LAGES

Airton José Neves Oliveira
Presidente

 

 

 

  

 
 

49 3222 6401

simmmel@simmmel.com.br

Rua Nossa Senhora dos Prazeres, 102

Centro - Lages/SC

CEP 88502-230